Instrumentos de Gestão
Planos de Atividades
Planos de Atividades- Os objetivos a atingir;
- Os projetos a realizar;
- Os recursos a utilizar;
- A proposta de orçamento na fase de preparação do Orçamento de Estado após aprovação do ministro competente.
Relatórios de Atividades
Relatórios de Atividades- A execução dos objetivos e os resultados atingidos;
- O grau de realização dos projetos;
- Os recursos utilizados.
Quadro de Avaliação e Responsabilização
Quadro de Avaliação e Responsabilização- A missão e os objetivos estratégicos;
- Os objetivos operacionais, indicadores de desempenho e metas;
- Os recursos humanos e financeiros.
Balanço Social
Balanço Social
Balanço Social Analítico Consolidado
Balanço Social Analítico Consolidado
Planos e Relatórios de Prevenção de Riscos de Gestão
Planos e Relatórios de Prevenção de Riscos de GestãoAtravés destes instrumentos seguem-se as recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC):
- Nº 1/2009, de 1 de julho | Nº 1/2010, de 7 de abril | Nº 1/2015, de 1 de julho.
Estas recomendações incidem sobre a necessidade dos dirigentes máximos de entidades gestoras de dinheiro, valores e património públicos:
- Adotarem e divulgarem Planos de Prevenção de Riscos de Gestão, Corrupção e Infrações Conexas;
- Elaborarem os respetivos relatórios anuais de avaliação.
Plano de Contingência Pós Estado de Emergência SARS-CoV-2/COVID-19
Plano de Contingência Pós Estado de Emergência SARS-CoV-2/COVID-19Este Plano de Contingência é aplicável às entidades residentes no Edifício da Praça de Londres, n.º 2, em Lisboa (5 Gabinetes governamentais, IGFCSS,IP, EMPA, DGERT, CRL, GEP, CNPDPCJ e SGMTSSS).
O Plano de Contingência encontra-se conforme as previsões legais em vigor no âmbito do Estado de Calamidade decretado pelo Governo, nomeadamente as que integram a Resolução do Conselho de Ministros nº 40-A/2020, de 29 de maio, bem como as orientações da Direção-Geral de Saúde, sem prejuizo de determinações que venham, entretanto, a ser emitidas pelas entidades competentes.
Programa de Cumprimento Normativo
Programa de Cumprimento NormativoO Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e aprovou o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).
O referido RGPC, que integra o Anexo a que se refere a alínea b) do artigo 1.º do acima referido Decreto-Lei, veio estabelecer uma série de normativos aplicáveis a serviços e pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, que empreguem 50 ou mais trabalhadores/as, como é o caso da Secretaria Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (SGMTSSS).
Orçamento Participativo
Orçamento ParticipativoA RCM n.º 130/2021, de 10 de setembro, veio estabelecer o Dia Nacional da Participação e aprovar as normas que regem o Orçamento Participativo Portugal e o Orçamento Participativo da Administração Pública («AP Participa»).
A implementação do Orçamento Participativo da Secretaria-Geral do MTSSS consubstancia a possibilidade de cada trabalhador/a apresentar propostas e votar em medidas a executar, e está em consonância com o determinado no art.º 2.º da Constituição da República Portuguesa, respondendo à importância da participação de cada cidadão/ã na sociedade democrática e do aprofundamento da democracia participativa.