Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Skip to Content
We use cookies only to track site visits. We do not store personal data.
By continuing, you agree to our cookie usage policy.
News and Events

News

«Back

Gratuitidade das creches avança em setembro

04-08-2022

Gratuitidade das creches avança em setembro

ara todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021 (inclusive)

Gratuitidade das creches avança em setembro

A partir do próximo dia 1 de setembro de 2022 entra em vigor a gratuitidade das creches para todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021 (inclusive) que frequentem creches do setor social e solidário (independentemente da sala que venham a frequentar). 

Até 2024, a gratuitidade das creches será implementada de forma faseada, aumentando anualmente mais um ano de creche abrangido, até à globalidade das crianças da rede social e solidária. As crianças, agora abrangidas pela gratuitidade, mantêm-na durante todos os anos que estiverem na creche. 

O objetivo é chegar a 100 mil crianças no final da implementação da medida (2024). 

«A gratuitidade das creches é uma medida decisiva e prioritária para o País, quer no combate à pobreza infantil, promovendo a integração e igualdade de acesso de oportunidades e rompendo ciclos de pobreza, quer na promoção de uma política de apoio às famílias, em especial aos jovens que precisam de apoio e condições para permanecerem em Portugal, para se autonomizarem e constituírem família», afirma Ana Mendes Godinho, Ministra do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social. 

Do acordo estabelecido entre o Governo e as organizações representativas do Setor Social e Solidário (União das Misericórdias, CNIS, Confecoop e União das Mutualidades) destaca-se o estabelecimento de uma priorização na atribuição de vagas para as crianças:

  • com deficiência e ou incapacidade; de famílias mais carenciadas; 
  • cujos progenitores sejam cuidadores informais principais; 
  • de agregados monoparentais ou famílias numerosas e cujos pais residam ou trabalham na área, 
  • assim como a obrigatoriedade de integração de crianças sinalizadas em risco pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens ou pelos Tribunais, com indicação de frequência em creche. 

A gratuitidade estabelecida inclui todas as atividades pedagógicas desenvolvidas (exceto, atividades extra projeto pedagógico), a alimentação, os custos com inscrições e seguros, assim como os custos com períodos de prolongamento do horário de funcionamento.

A partir de 1 de setembro de 2022, para todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021 (inclusive) que frequentem creches do setor social e solidário, passam a ser assumidos pelo Governo os valores das comparticipações que hoje são pagas pelas famílias. 

Atualmente, a Segurança Social paga 293 euros por cada criança a frequentar as creches do setor social e solidário, e as famílias pagam um valor de comparticipação variável adicional. 

Com a implementação da gratuitidade, a Segurança Social passa a assumir também o valor diferencial das comparticipações que estava a cargo das famílias, ou seja, o custo técnico total da resposta no valor de 460 euros. 

Consulte a  Portaria que regulamenta a gratuitidade publicada a 27 de julho. 

Fonte: Portal do Governo


This page has been translated automatically using a translation tool.