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Regulamentar o teletrabalho e a segurança e saúde no trabalho num mundo pós-COVID
Regulamentar o teletrabalho e a segurança e saúde no trabalho num mundo pós-COVID
Leia o relatório da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA)
O teletrabalho parece estar a tornar-se uma característica permanente do emprego em muitas organizações, na sequência da pandemia de COVID-19. Mas até que ponto é esta forma de trabalho abrangida pela legislação sobre proteção dos trabalhadores?
Um novo relatório, baseado num inquérito dos pontos focais nacionais da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) e numa análise da bibliografia existente, analisa a regulamentação do teletrabalho ao nível da UE e dos países, bem como as alterações e os debates sobre políticas que surgiram em resposta à pandemia.
A definição de teletrabalho, bem como os direitos dos trabalhadores ao mesmo e a desligar-se, são algumas das áreas abrangidas pelas alterações nas legislações nacionais e pelas iniciativas destinadas a melhorar a proteção dos trabalhadores na era pós-COVID.
Leia o relatório Regulamentar o teletrabalho numa Europa pós-COVID-19 na íntegra
Para dicas sobre segurança e saúde no teletrabalho, consulte a secção Web Locais de trabalho saudáveis param a pandemia.
Fonte: Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho