Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

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Prémio Agostinho Roseta

07-02-2023

Prémio Agostinho Roseta

Candidaturas abertas até 31 de março de 2023

Prémio Agostinho Roseta

Decorrem até 31 de março de 2023 as candidaturas à 13º edição do Prémio Agostinho Roseta.

Podem candidatar-se ao Prémio Agostinho Roseta todas as pessoas singulares e coletivas que se empenham e contribuem para a difusão de boas práticas em domínios como a dignificação do trabalho e das condições em que é prestado, para o incremento do diálogo social, ou na realização de estudos e trabalhos de investigação sobre estas matérias.

O prémio é atribuído em duas categorias: Boas Práticas e Estudos e Trabalhos de Investigação. A cada uma é atribuído um valor pecuniário no montante de € 12 500.

a) A categoria Boas práticas — visa premiar boas práticas em domínios da qualificação dos recursos humanos, inovação organizacional, segurança e saúde no trabalho, diálogo e concertação social e cidadania empresarial, com participação dos trabalhadores na empresa;

b) A categoria Estudos e Trabalhos de Investigação — visa premiar estudos e trabalhos de investigação no âmbito das relações laborais, segurança e saúde no trabalho, participação dos trabalhadores nas empresas, concertação social, sindicalismo e associativismo, emprego e formação profissional e conciliação da vida profissional com a vida familiar ou que parcialmente obedeçam aos critérios temáticos para o enriquecimento do leque de abordagens dos temas do Prémio.

As candidaturas são efetuadas eletronicamente no portal iefponline e podem ser apresentadas diretamente pelos candidatos, ou propostas por outras pessoas singulares ou coletivas em sua representação.

O Prémio Agostinho Roseta tem natureza simbólica e constitui um testemunho de apreço e uma forma pública de homenagear as pessoas singulares e coletivas que, em cada biénio, mais se tenham distinguido nas categorias a concurso.

Consulte o regulamento em www.iefp.pt/premios  

Fonte: IEFP