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Pensão na Hora Disponível na Segurança Social Direta

16-03-2021

Pensão na Hora Disponível na Segurança Social Direta

Novo serviço na Segurança Social Direta que permite pedir a pensão de velhice na hora, de forma mais simples e rápida

Pensão na Hora Disponível na Segurança Social Direta

 

Antes de iniciar o pedido na Segurança Social Direta poderá ver o cálculo da pensão de velhice, ficando visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a receber.

Após o preenchimento do requerimento online, o cidadão pode ter o pedido aprovado automaticamente, sendo-lhe atribuída uma pensão provisória num prazo máximo de 24 horas.

As condições necessárias para a atribuição da pensão provisória são as seguintes: 

Possuir idade pessoal de acesso; 

  • Ter o número de anos de descontos necessários para acesso à pensão;
  • Ter carreira contributiva apenas na Segurança Social;
  • Estar abrangido pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais;
  • Ser residente em Portugal;
  • Não ter dívidas à Segurança Social, como trabalhador independente;

 
Nas restantes situações, o processo entregue pela Segurança Social Direta será objeto de análise por parte dos serviços da Segurança Social com maior celeridade.

Para receber a pensão de forma mais segura, célere e cómoda registe também o seu IBAN na Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.

Atualize também os seus contactos de e-mail e telefone para ser contactado de forma mais ágil pela segurança social.

Com este novo  serviço digital e o processo de aprovação automático de pensões de velhice, será possível reduzir o número de pensões sujeitas a análise manual por parte da Segurança Social, o que se traduz numa maior rapidez em todo o processo.

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Fonte: ISS