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Novo incentivo à normalização da atividade já recebeu mais de 17 mil candidaturas

04-06-2021

Novo incentivo à normalização da atividade já recebeu mais de 17 mil candidaturas

Candidaturas operacionalizadas pelo IEFP

Novo incentivo à normalização da atividade já recebeu mais de 17 mil candidaturas

O novo incentivo à normalização da atividade já registou, até agora, 17.400 candidaturas, disse a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, durante uma audição na comissão do Trabalho e Segurança Social, na Assembleia da República. Este número «mostra a dinâmica destes instrumentos que garantem a manutenção dos postos de trabalho», sublinhou.

As candidaturas ao novo incentivo à normalização da atividade empresarial e ao apoio simplificado para microempresas, que são operacionalizados pelo IEFP, arrancaram no passado dia 19. Esta medida atribui às empresas um apoio financeiro por trabalhador abrangido pelo lay-off simplificado ou ao apoio à retoma progressiva no primeiro trimestre deste ano, quando ocorreu o novo confinamento. O recurso a este apoio, além de garantir liquidez adicional no regresso à atividade, impede despedimentos durante até nove meses.

O incentivo à normalização tem duas modalidades de apoio: se for requerido até 31 de maio, as empresas podem ter acesso a um apoio correspondente ao valor de dois salários mínimos nacionais (1.330 euros) por trabalhador que tenha sido abrangido pelo lay-off ou apoio à retoma, sendo pago de forma faseada ao longo de seis meses.

Nesta modalidade, os empregadores têm direito a uma dispensa de 50% das contribuições para a Segurança Social a seu cargo, durante os primeiros dois meses.

Caso seja requerido depois de 31 de maio, o incentivo corresponde a um salário mínimo nacional (665 euros) por trabalhador abrangido pelo lay-off ou apoio à retoma, pago de forma faseada ao longo de três meses.

Já o apoio simplificado para microempresas prevê um apoio de 1.330 euros (dois salários mínimos) para as empresas com menos de 10 trabalhadores que tenham recorrido ao lay-off simplificado ou ao apoio à retoma em 2020.

A este montante pode ainda somar-se um salário mínimo nacional (até a um valor global de 1.995 euros), caso a empresa se mantenha em situação de crise empresarial em junho e não tenha beneficiado do lay-off simplificado em 2021.

Em todas as modalidades do apoio estão proibidos despedimentos por despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, estando as empresas obrigadas ao dever de manutenção do nível de emprego. Este dever aplica-se durante a concessão do apoio e nos três meses seguintes, o que significa que a proibição de despedimento na modalidade de 2 SMN vigora durante nove meses.

Na primeira edição do Incentivo à Normalização da Atividade, lançada no ano passado, foram abrangidos um total de 471 mil trabalhadores e 53 mil empresas, com pagamentos de 440 milhões de euros.

Fonte: Portal do Governo

Foto: Tiago Petinga - Lusa