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MAREESS já aprovou colocação de mais de 20 mil pessoas e mais que duplica o prémio emprego

29-06-2021

MAREESS já aprovou colocação de mais de 20 mil pessoas e mais que duplica o prémio emprego

O IEFP já aprovou candidaturas de mais de 2 mil entidades

MAREESS já aprovou colocação de mais de 20 mil pessoas e mais que duplica o prémio emprego

A Medida de Apoio ao Reforço de Emergência em Equipamentos Sociais e de Saúde (MAREESS) foi hoje prorrogada até final do ano, através da Portaria 128/2021. Além de se estender a vigência até 31 de dezembro de 2021, tal como estava previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2021, o Governo procedeu a um reforço significativo no prémio emprego, a atribuir às entidades que contratem sem termo as pessoas colocadas ao abrigo deste programa.

O valor deste prémio-emprego mais que duplica e passa agora a equivaler a 12 vezes o IAS, ou 5.266 euros (até agora, esse prémio tinha como valor máximo 2.194 euros). Este prémio será atribuído às entidades promotoras que, além de contratarem sem termo, aumentem por essa razão o seu número total de trabalhadores. Este montante é majorado em 30% se o contrato sem termo for atribuído a um elemento do sexo sub-representado na profissão.

Este programa, criado em abril de 2020 no âmbito da pandemia por Covid-19, permite a instituições como lares de idosos a integração de pessoas para desenvolvimento de trabalho socialmente útil. Até ao momento, foram pagos mais de 32 milhões de euros ao abrigo da MAREESS.

O IEFP já aprovou as candidaturas de mais de 2 mil entidades para a colocação de mais de 20.300 pessoas nestas instituições. Perto de dois terços dos projetos aprovados enquadram-se no âmbito do apoio a idosos (63%), tendo também expressão os projetos no âmbito do apoio social e comunitário (16%), bem como do apoio a pessoas com deficiência e grupos de risco (6%) e do apoio à infância (6%).

A esmagadora maioria das pessoas colocadas nas entidades são mulheres (85%), que na maioria têm entre 25 e 34 anos (25%) e entre os 35 e 49 anos (36%). A maior parte das pessoas colocadas têm o ensino secundário (40%).

Ao abrigo desta medida, é atribuída uma bolsa mensal de 438,81 euros para desempregados que recebem prestações de desemprego, ou de 658,22 euros para os restantes universos abrangidos, existindo uma majoração de 30% para profissionais mais qualificados.

Estão abrangidas pela MAREESS pessoas desempregadas (independentemente de estarem ou não inscritas no IEFP), trabalhadores com contrato suspenso ou
horário de trabalho reduzido, trabalhadores independentes e também trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial, desde que não tenham mais de 60 anos. São ainda abrangidos estudantes ou formandos, desde que com pelo menos 18 anos.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, sublinha que o «programa MAREESS tem sido crucial para reforçar recursos humanos no setor social e responder ao momento que vivemos. A duplicação do prémio emprego é um incentivo para que as instituições reforcem os seus quadros de pessoal e para que sejam garantidos contratos de trabalho permanentes aos seus trabalhadores».

Fonte: Portal do Governo