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Governo agiliza pagamento da comparticipação de utentes com demência no setor social

02-07-2024

Governo agiliza pagamento da comparticipação de utentes com demência no setor social

Alteradas as regras para reconhecimento da situação de demência e comparticipação adicional ao setor social

Governo agiliza pagamento da comparticipação de utentes com demência no setor social
  • São alteradas as regras para reconhecimento da situação de demência e comparticipação adicional ao setor social
  • O reconhecimento da situação de demência passa a poder ser atestado por psiquiatra ou neurologista do setor social e privado, não havendo disponível do SNS no concelho.
 
Foram ontem publicadas novas regras que agilizam o pagamento ao setor social do valor de comparticipação acrescido, sempre que tenha utentes com demência devidamente comprovada.
 
O anterior Governo comprometeu-se a pagar um valor adicional de comparticipação relativa a Centro de Dia, Serviço de Apoio Domiciliário e Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), para os utentes e pessoas idosas que se encontrem em situação de demência devidamente atestada. Contudo, falhou na regulamentação desta medida, por exigir que a demência tivesse de ser comprovada por um médico da especialidade de neurologia ou psiquiatria necessariamente integrado no Serviço Nacional de Saúde.
 
Ora, sabendo que há zonas do país em que o SNS não dispõe de médicos destas especialidades, ou em que o tempo de espera por uma consulta é elevado, tais regras dificultam o acesso ao apoio adicional da comparticipação. 
 
Nesse sentido, o Governo decidiu alterar as regras de modo a agilizar e facilitar o pagamento deste valor adicional, com vista a garantir a sustentabilidade financeira do setor e reforçar de forma efetiva a parceria entre o Estado e o Setor Social e Solidário.
 
O reconhecimento da situação de demência passará a poder ser atestado não só por médico do SNS da especialidade de psiquiatria ou neurologia, como também, não havendo no concelho ou se o tempo de espera por consulta for superior a 60 dias, por médico das mesmas especialidades do setor privado ou social, desde que não tenha relação profissional com a instituição requerente do apoio adicional da comparticipação.
 
Com estas mudanças as instituições vão poder contar com o apoio adicional da comparticipação por demência de forma mais ágil e célere do que até aqui. Estas alterações constam do despacho nº6865/2024 publicado na segunda série do Diário da República no dia 20/06/2024.
 
Fonte: GMTSSS