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Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho

22-10-2021

Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho

Principais medidas

Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho


A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, afirmou que a valorização dos jovens no mercado de trabalho e o combate à precariedade são as duas grandes prioridades da proposta do Governo para a alteração da legislação laboral.

Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, a Ministra destacou que o Governo aprovou uma proposta de lei que «inclui um pacote de medidas legislativas relativas à agenda do trabalho digno», num trabalho iniciado em julho de 2020 e que cumpre objetivos vistos como prioritários no mercado de trabalho face aos desafios e fragilidades que foram identificados durante a pandemia. 

Ana Mendes Godinho destacou que há quatro áreas fundamentais no pacote aprovado: combate à precariedade, conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar, dinamização da contratação coletiva e regulação de novas formas de trabalho associadas às plataformas digitais.

O documento disponibilizado pela área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, destaca um total de dez áreas: trabalho temporário; combate ao falso trabalho independente e recurso injustificado a trabalho não permanente; plataformas digitais e algoritmos; contratação coletiva; conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar; combater o trabalho não declarado, proteção dos jovens trabalhadores-estudantes e estagiários; reforço da Autoridade para as Condições do Trabalho e simplificação administrativa; contratação pública e apoios públicos; e cuidadores informais.

O documento refere ainda um conjunto de novas medidas:

- Alargamento da compensação para 24 dias por ano em cessação de contrato a termo ou termo incerto;

- Reposição dos valores de pagamento de horas extraordinárias em vigor até 2012 a partir das 120 horas anuais (primeira hora em dias úteis: acréscimo de 50%; a partir da segunda hora: 75%; dias de descanso e feriados: 100%) Até 120 horas, mantém-se regime atual;

- Nos contratos públicos superiores a 12 meses, os contratos de trabalho devem ser permanentes em contratos com menos de 12 meses, os contratos de trabalho devem ter pelo menos a duração do contrato;

- Alargar o princípio do tratamento mais favorável às situações de teletrabalho e trabalho através de plataformas.

Fonte: Portal do Governo